TERMO DE ADESÃO PLAVINOVA – PLANO FUNERÁRIO VIDA NOVA
Pelo instrumento particular de contrato de planos de assistências funerária, conforme a Lei n° 13.261/2016, de um lado a contratada F. ANDRADE GOMES - ME, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 09.234.056/0001-85, sediada à RUA CORONEL TIBURCIO, 11, Bairro: MONDUBIM, СЕР: 60.762-110, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Central de Atendimento: (85) 9 8851.6938 – (85) 3296.3603 – (85) 9 8114.3538, e-mail: funerariavidanova@gmail.com, doravante denominada PLAVINOVA – PLANO VIDA NOVA e do outro lado, a parte contratante da ficha de inscrição denominado ASSOCIADO: #CONTRATANTE, RG n° #RG SSP, CPF: #CPF, endereço: #ENDCLIENTE, e seus dependentes de comum acordo tem justo o contratado o seguinte.
1.OBJETIVO: Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a PLAVINOVA tem por finalidade disponibilizar através do presente instrumento, realizar serviços funerários ao ASSOCIADO E BENEFICIÁRIO individualmente “Titular” e dependentes nos limites e condições do presente termo.
2. PRAZO DE DURAÇÃO: O prazo de duração do presente contrato será de prazo 12 meses com renovação automática ao fim do período.
3. LOCAIS DE ATUAÇÃO: A PLAVINOVA terá direito a prestar assistência ao ASSOCIADO e/ou dependente(s) no Estado do Ceará e em todo território Nacional.
§1º. Qualquer atuação além do Estado do Ceará será considerada um atendimento a Nível Nacional.
§2º. Verificar o local de atuação do plano escolhido na Cláusula 8 (oito) deste contrato.
§3º. Em caso de atendimento a Nível Nacional do titular e/ou seu(s) dependente(s), será de inteira responsabilidade do ASSOCIADO cobrir os valores de traslado aéreo ou terrestre do corpo e demais componentes necessários para o atendimento fúnebre.
4. DO PAGAMENTO: O sócio usuário pagará a PLAVINOVA pelos serviços prestados o valor de acordo com o plano Escolhido pelo Titular Associado: TAXA ÚNICA DE ADESÃO NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), e MENSALMENTE a TAXA DE MANUTENÇÃO VITALÍCIA DO PLANO. São eles: PLANO POPULAR 01 a 04 DEPENDENTES, PLANO POPULAR 01 a 09 DEPENDENTES, PLANO SOCIAL e PLANO EXECUTIVO.
5. DA SUBSTITUIÇÃO: No caso de falecimento do ASSOCIADO, “Titular” o presente contrato poderá ser cancelado ou transferido para um de seus dependentes, em comum acordo entre as partes. Caso não haja dependente(s) o contrato será encerrado. Verificar Cláusula 13 (treze) parágrafo 4° (quarto) deste contrato.
§1º. Duplicidade: Reputar-se-ão cumpridas as obrigações deste termo quando o ASSOCIADO participar de outro(s) contrato(s) e dele se houver beneficiado pelo fato gerador do presente instrumento.
6. DEVERES DAS PARTES: Constituem deveres da PLAVINOVA a assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, devendo ser apresentado para inicio dos serviços: Contrato, recibo de pagamento, Declaração de óbito fornecida pelo hospital, profissional médico, IML ou pelo serviço de verificação de óbito (SVO).
6.1.Constitui dever do ASSOCIADO, manter atualizados os respectivos endereços, números do(s) telefone(s), whatsapp e e-mail(s) junto a PLAVINOVA e fornecer a documentação necessária para que possam ser adotadas todas as providências para realização do FUNERAL.
6.2. Fica autorizada a PLAVINOVA ter acesso ao local onde estiver o(a) falecido(a), RESIDÊNCIA, IML, SVO e/ou HOSPITAL.
6.3. Caso o ASSOCIADO contrate serviços de assistência de terceiros, A PLAVINOVA não estará obrigada a reembolsar ou indenizar o ASSOCIADO.
6.4. A PLAVINOVA mantém equipe de funcionários em sua base operativa atendendo diariamente durante 24 horas pelo seu telefone número (85) 9 8851.6938 | (85) 9 8982.5382 | (85) 3296.3603.
§1º. Em caso de necessidade de urna de zinco, para conservação, traslado aéreo, ou embalsamento do corpo, O ASSOCIADO arcará com as despesas dos custos.
§2º. Na contratação de planos com direito a translado do inumado, caso seja ultrapassado a distância de quilometragem do Plano escolhido pelo ASSOCIADO, será realizada a cobrança por quilometro excedido. (Verificar tipo de Plano na Cláusula 4.) O valor da quilometragem pode variar de acordo com a data solicitada, por variáveis no valor do combustível tendo que ser solicitado orçamento pelo ASSOCIADO junto a PLAVINOVA.
7. DA CARÊNCIA: O ASSOCIADO terá direito aos benefícios expostos na cláusula 7º (Sétima) depois de cumprido o período de carência inicial, que são de 90 (noventa) dias para parte de assistência fúnebre, contados da data do efetivo pagamento de sua primeira mensalidade do plano, ficando ainda vetada antecipação de taxas para não cumprimento da carência.
7.1. Em caso de Atraso no pagamento da MENSALIDADE superior a 90 (Noventa) dias, o ASSOCIADO estará sujeito novamente ao cumprimento do prazo de carência estabelecido na cláusula 7, contando-se da quitação da (s) taxa (s) inadimplente (s).
7.2. Em caso de transferência de outra funerária, o ASSOCIADO terá o direito de não cumprir a CARÊNCIA EM RELAÇÃO AO SERVIÇO FUNERÁRIO, comprovando o pagamento da última mensalidade na funerária anterior e deverá ser pago apenas a taxa de adesão e o pagamento da mensalidade seguinte à ultima efetuada na funerária anterior.
7.3. Em caso de Atraso no pagamento da MENSALIDADE superior a 90 (Noventa) dias, o ASSOCIADO perderá todos os direitos adquiridos para realização de qualquer serviço funerário para o TITULAR e/ou seus DEPENDENTES, tendo que efetuar o pagamento das mesmas junto a PLAVINOVA, assim como, o pagamento em até 100% do valor integral do valor do atendimento.
8. DOS BENEFÍCIOS: Nos termos da cláusula quarta, são direitos do ASSOCIADO (OS) mencionados na ficha de cadastro, a assistência ao funeral abaixo relacionados, sem outros ônus financeiros, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades e tenham cumprido os prazos de carência: Atendimento: 24h através do telefone: (85) 9 8851.6938 | (85) 9 8982.5382 | (85) 3296.3603.
ü Funcionário: devidamente qualificado para dar assistência ao funeral
· PLANO POPULAR 01 a 04 DEPENDENTES: R$ 35,00
SERVIÇOS FÚNEBRES:
Uma com visor, registro de óbito, mesa de condolências, ornamentação floral, cortina, saiote, castiçais, velas, mortalha e câmara ardente, 20 santinhos.
SERVIÇOS DE COPA:
01 (um) pacote de café, 01 (um) Kg de açúcar, 02 (dois) pacotes de biscoito e 100 (cem) copinhos.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE:
Carro cortejo (viatura), 200Km no trajeto de ida e volta, ônibus para perímetro urbano (Fortaleza).
· PLANO POPULAR 01 a 09 DEPENDENTES: R$ 50,00
SERVIÇOS FÚNEBRES:*_
Uma com visor, registro de óbito, mesa de condolências, ornamentação floral, cortina, saiote, castiçais, velas, mortalha e câmara ardente, 20 santinhos.
SERVIÇOS DE COPA:
01 (um) pacote de café, 01 (um) Kg de açúcar, 02 (dois) pacotes de biscoito e 100 (cem) copinhos.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE:*_
Carro cortejo (viatura), 200 (duzentos) km no trajeto de ida e volta, ônibus para perímetro urbano (Fortaleza).
· PLANO SOCIAL: R$ 75,00
SERVIÇOS FÚNEBRES:
Urna semi luxo, registro de óbito, mesa de condolências, ornamentação floral, 02 (duas) coroa de flores, cortina, saiote, castiçais, velas, mortalha, câmara ardente mais 50 santinhos.
SERVIÇOS DE COPA:
01 (um) pacote de café, 01 (um) pacote de chá, 01 (um) Kg de açúcar, 01 (um) vidro de adoçante, 04(quatro) pacotes biscoito e 200 (duzentos) copinhos.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE:
Carro cortejo (viatura), 250 (duzentos e cinquenta) km no trajeto de ida e volta, ônibus para Fortaleza região metropolitana: Maracanaú, Caucaia, Maranguape, Eusébio, Aquiraz e Pacatuba.
· PLANO EXECUTIVO, R$ 150,00
SERVIÇOS FÚNEBRES:
Urna semi luxo, registro de óbito, mesa de condolências, ornamentação floral, 02(duas) coroas de flores, cortina, saiote, castiçais, velas, mortalha, câmara ardente e mais 100 (cem) santinhos, salão de velório.
SERVIÇOS DE COPA:
01 (um) pacote de café, 01 (um) pacote de chá, 01 (um) Kg de açúcar, 01 (um) vidro de adoçante, 04 (quatro) pacotes de biscoito, 01 (uma) água mineral de 20L e 200 (duzentos) copinhos.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE:
Carro Cortejo (viatura), 300 (trezentos) km no trajeto ida e volta, ônibus para Fortaleza e Região Metropolitana: Maracanaú, Caucaia, Maranguape, Eusébio, Aquiraz e Pacatuba.
§1º. Caso os parentes do ASSOCIADO desejem padrão superior da urna mortuária ou dos demais serviços previstos, a diferença de custo será por eles suportada.
§2º. As despesas com translado que exceder os limites de quilometragem de acordo com plano contratado, serão de única e exclusiva responsabilidade dos parentes do ASSOCIADO e o pagamento deverá ser previamente realizado à PLAVINOVA.
§3º. Não se estendem ao cônjuge nem a filhos (caso houver) do ASSOCIADO, se os mesmos não estiverem mencionados na (Ficha de Cadastro) anexa a este termo, para tanto, fica entendido que o plano de assistência contratado é para cada ASSOCIADO indicado no presente contrato, seja ele um “titular” ou “dependente”.
§4º. Fica garantido ao ASSOCIADO o fornecimento da urna, de acordo com plano contratado. Na falta dela, independentemente do motivo, a PLAVINOVA fornecerá outro modelo semelhante ou superior, sem ônus para os parentes do ASSOCIADO.
9. DAS MENSALIDADES: O ASSOCIADO se obriga a pagar as mensalidades do plano de acordo com a assistência contratada, nas datas de vencimento por ele(a) escolhido(a), contando desde o pagamento da 1º mensalidade.
9.1. Caso o ASSOCIADO não receba o carnê ou o funcionário responsável pela cobrança não compareça no prazo de 30 (Trinta) dias, o ASSOCIADO deverá solicitar imediatamente dentro do prazo de 5 (Cinco) dias, o envio de um link para pagamento da mensalidade, podendo entrar em contato através dos nossos canais de atendimento.
9.2. A PLAVINOVA não será responsável por qualquer pagamento realizado diretamente ao representante comercial que não seja em relação a taxa de adesão, visto que o mesmo realizará a prestação de contas diretamente na sede da empresa com o contrato e taxa de adesão.
9.3 A PLAVINOVA poderá entregar o carnê do ASSOCIADO até a data do vencimento da primeira mensalidade não havendo prejuízo algum por parte do ASSOCIADO. Período este para cadastro, emissão de boletos e sincronização de dados no sistema.
§1º. A carência mencionada neste contrato será contada a partir da confirmação do pagamento da 1º MENSALIDADE.
§2º. As mensalidades serão reajustadas automaticamente, sempre no mês de janeiro subsequente ao termino do Carnê já em posse do ASSOCIADO ou para renovação automática ao fim de 12 meses de pagamento de acordo com base no SALÁRIO MINIMO VIGENTE.
§3º. O associado deverá pagar única e exclusivamente a taxa única de adesão ao REPRESENTANTE COMERCIAL DA PLAVINOVA.
§4º. MULTA E JUROS DE MORA: Após 5 (cinco) dias da data do vencimento, será cobrada do ASSOCIADO, multa mais juros ao mês. A PLAVINOVA não prestará atendimento ao ASSOCIADO caso haja atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias.
§5º. O ASSOCIADO deverá fornecer o local físico ou eletrônico para envio dos boletos de pagamento, sendo sua responsabilidade a indicação correta, mantendo esses dados sempre atualizados.
10. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, EXTINÇÃO E RESCISÃO: Na hipótese de desistência, rescisão do contrato por inadimplência por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos ou ainda por iniciativa unilateral do ASSOCIADO, nenhuma importância lhe será devida pois este contrato não constitui poupança, plano de previdência privada ou seguro.
11. RESCISÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO: Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer das mensalidades, este contrato estará automaticamente suspenso, independente de notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial, não havendo qualquer tipo de ressarcimento. Após a suspensão, se for de interesse do ASSOCIADO, o mesmo deverá pactuar um acordo de pagamento para reativação deste instrumento contratual.
12. ÓBITO NA CARÊNCIA: Quando ocorrer o óbito dentro do prazo de carência, a assistência ao funeral poderá ser paga em até 10 (dez) parcelas, com cartão de crédito somado juros a critério e parâmetros estabelecidos pela PLAVINOVA.
13. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CARÊNCIA: A alteração contratual do presente instrumento, poderá ser feita, a qualquer tempo, desde que mediante solicitação do ASSOCIADO TITULAR, devendo informar a PLAVINOVA os dados para alteração ou mudança do Tipo de Plano com o contrato e documentos necessários, devendo cumprir nova CARÊNCIA de 90 (Noventa) dias para o DEPENDENTE ou TITULAR alterado.
§1º.DAS LIMITAÇÕES. O ASSOCIADO Titular deverá ser maior de 18 anos.
§2º. Não existem limitações referentes quanto a faixa etária dos dependentes do ASSOCIADO, nem tão pouco limitações quanto a doenças pré-existentes.
§3º. Caso o ASSOCIADO tenha utilizado o serviço funeral, o cancelamento só poderá ocorrer após 180 (cento e oitenta) dias com os pagamentos mensais ou pagamentos antecipados de 6 (seis) mensalidades.
§4º. A PLAVINOVA poderá tomar providências legais com base na PL 5848/2009 que Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 em caso do não cumprimento da Cláusula 13 (treze), Parágrafo 3° (terceiro).
§5º. Salvo Cláusula 5 deste contrato.
14. O ASSOCIADO (TITULAR DOS DADOS PESSOAIS) autoriza a CONTROLADORA (PLAVINOVA) a realizar o tratamento de seus dados pessoais, permitindo, inclusive, a disponibilização dos dados cadastrais independente do consentimento do ASSOCIADO quando solicitado por autoridade judiciária ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, respeitando a classificação dedados, podendo as informações serem compartilhadas, nos termos do art.7º da Lei nº 13.709/2018 (Lei geral de Proteção de Dados).
15. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.
16: E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço Funerário O ASSOCIADO declara que concorda com todos os termos e condições assinadas.
17. DO FORO: Elegem as partes o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como competente para conhecer qualquer dúvida relacionada com o presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
#ASSINATURA
PLAVINOVA
________________________________________
#CONTRATANTE
#CPF